sábado, 30 de outubro de 2010

Faça parte do que hoje é pequeno, mas amanhã pode se tornar algo histórico.


O que queremos não é nada fácil, entretanto, não é impossível. Para que um projeto de lei que seja emanado do povo possa ser aprovado, é necessário contar com o apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional, em números atuais essa porção de eleitores seria de aproximadamente 1,53 milhões. E que sejam distribuídos em cinco estados, dos quais precisamos do apoio de 0,3 décimos do seu eleitorado. Números que impressionam, mas não nos desmotiva, a seguir temos um exemplo de uma mobilização que todos já ouvimos falar

“O projeto Ficha Limpa é uma campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades.”

Além de ter a sua “ficha limpa” o candidato também terá que de certa forma possuir o nível de instrução necessário para ocupar o cargo, exemplo possuir o ensino médio. Afinal como muitos afirmam em suas campanhas: Educação é a base de um país.

Portanto ajudem-nos, faça parte da mudança, sigam o nosso blog, comentem os nossos posts, respondam as nossas enquetes, divulguem o nosso trabalho. Vamos exercer de fato a nossa democracia     

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

A Constituição diz uma coisa, e na prática ?

De acordo com a Carta Constitucional de 1988, Art.14 §  os requisitos mínimos para se tornar candidato aos cargos políticos são:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado  Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º - São INELEGÍVEIS os inalistáveis e os ANALFABETOS.

Pois bem, ao que se apresenta no § 4º temos uma condição a qual impede um cidadão de candidatar se aos cargos políticos. Temos como definição de analfabeto aquele que não domina a capacidade de decodificar a língua escrita. Entretanto, existem aqueles que são chamados de analfabetos funcionais , os quais dominam a capacidade de decodificar a língua escrita e por outro lado são incapacitados de interpretá-la. Fica a pergunta, a níveis políticos, basta apenas saber decodificar a língua escrita? Existem analfabetos funcionais dentro da câmara e do senado?

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O que pretendemos ?

O que se vê atualmente em relação à política no Brasil é vergonhoso. São práticas ilícitas, corrupção e muita imoralidade. Entretanto, o que mais nos preocupa é como são ou não preparados os representantes da democracia, os nossos “queridos políticos”.
Isso é o que questionamos e de alguma maneira queremos mudar. Como o nome deste blog diz, através de uma iniciativa popular queremos propor alguma solução para este problema.

Mas, o que é iniciativa popular?

É o direito de apresentar a câmara dos deputados um projeto de lei por iniciativa dos próprios cidadãos, desde que seja subscrito por, no mínimo 1% do eleitorado nacional distribuído em pelo menos 5 estados.